Nosso Blog

Simples Nacional x Lucro Presumido: saiba qual é a melhor opção para o seu negócio

Compartilhe esse Post:

Escolher o melhor regime tributário não é uma tarefa para os empreendedores, já que cada modelo tem suas individualidades. Mas não podemos deixar de notar que os mais escolhidos são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Com isso, diversos empresários ficam na dúvida em qual escolher.

Com certeza, essa decisão é uma das partes mais cruciais de um negócio. No entanto, para que a escolha seja feita de forma correta, o empreendedor deve estudar os tipos de regimes e ver qual que se encaixa mais com o ritmo do seu negócio.

Para que não haja mais dúvidas entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, o (nome do site) explica no artigo a seguir as diferenças entre os dois e qual é a melhor opção para a sua empresa. Quer decidir o melhor regime tributário de uma vez por todas ? Continue conosco e leia nosso artigo.

O que é simples nacional ?

Antes mesmo de realizar a escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, é necessário conhecer as características e as diferenças dos dois. Por isso, vamos iniciar nosso artigo explicando um pouco sobre o Simples Nacional.

Esse regime surgiu a partir da Lei Complementar nº 123/2006. Ele é um modelo de tributação diferenciado sendo voltado às empresas que se enquadram na categoria de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). O principal objetivo desse regime é unificar o recolhimento e o pagamento dos tributos, além de diminuir a carga tributária que incide sobre as empresas que optam por ele.

Conforme a legislação, é permitido optar por esse modelo até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano fiscal. No entanto, as empresas que forem recém-constituídas, podem realizar a escolha logo quando iniciarem suas atividades. Não é necessário realizar nenhum tipo de renovação, mas caso o empreendedor queira mudar de regime será necessário efetuar um pedido de exclusão do Simples Nacional, obedecendo ao prazo de solicitação.

Como dito anteriormente, é comum que empresas ME ou EPP escolham esse regime. No entanto, para que um empreendimento seja reconhecido como ME, seu faturamento anual não pode ser maior que R$ 360 mil. Para EPP, a receita anual deve ser entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Vantagens do simples nacional

As empresas que optam pelo Simples Nacional pagam seus tributos sobre o faturamento através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Portanto, a vantagem disso é que facilita o entendimento do custo tributário para o empresário, não necessitando que ele se envolva com muitas guias e prazos diferentes. Além disso, teoricamente, a empresa pode desfrutar de uma redução na carga tributária se compararmos ao Lucro Presumido.

O que é lucro presumido ?

Igualmente ao Simples Nacional, o Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas do Brasil. No entanto, os requisitos para aderir a esse modelo é que o empreendimento fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

As empresas que fazem uso desse regime possuem alíquotas de imposto que podem variar conforme o tipo de atividade que exercem. Por isso, as porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

O Lucro Presumido tem como base a presunção fiscal do lucro sobre o faturamento bruto auferido no trimestre da empresa. Isso acontece por conta da aplicação de percentuais de presunção. Com isso, ele também é considerado um regime simplificado. No entanto, nem todo negócio pode optar pelo Lucro Presumido, por isso é necessária uma avaliação no momento do planejamento tributário.

Vantagens do lucro presumido

Escolhendo o Lucro Presumido como regime de tributação, o empresário tem a possibilidade de realizar menos cálculos e guardar menos documentos que no Lucro Real. Além disso, existem menos chances de recolhimentos de impostos incorretos. Teoricamente, caso o lucro do negócio for superior ao percentual de isenção, há possível economia nos tributos. Por último, as alíquotas são menores para PIS e COFINS.

Qual a diferença entre os dois ?

Agora que já conhecemos um pouco sobre os dois, podemos compará-los e ver suas diferenças. Seguindo esse raciocínio, o Teto de faturamento é um dos motivos que difere os dois modelos de tributação.

Para uma empresa se encaixar no Lucro Presumido, ela deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, os limites são bem mais baixos, sendo R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

Além disso, no Lucro Presumido, a empresa deve pagar a contribuição patronal ao INSS que pode chegar até 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários. Já no Simples Nacional, não existe contribuição patronal, pois ela é substituída pela contribuição previdenciária sobre receita bruta, já incluída na alíquota do Simples Nacional incidente sobre o faturamento.

Afinal, simples nacional ou lucro presumido ?

Agora que já demos todos detalhes sobre os dois regimes, está na hora de responder a pergunta principal. Para isso, a resposta mais simples é que o empresário estude o faturamento da sua empresa e veja a tributação que case com o ritmo do empreendimento. No entanto, recomendamos que você procure uma boa assessoria contábil e fiscal, evitando a escolha do regime errado.

Caso a empresa escolha o modelo tributário errado, é possível que ela acumule grandes débitos e atrase o pagamento. Há penalidades para os empresários que não respeitam o prazo de pagamento do recolhimento. Por isso, é essencial um planejamento tributário, para assim não haver riscos a altas tributações.

Receba nossas Notícias em Primeira mão!

Get updates and learn from the best

Outras Notícias

Precisa de Ajuda?

Entre em contato com os Nossos Consultores Fiscais!

Iniciar Chat
Fale com nossos consultores agora!
Olá 👋
Precisa de ajuda?