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Lucro Presumido x Lucro Real: saiba diferenciar esses regimes tributários

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O Lucro Real é um sistema tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é baseado no lucro real da empresa (receita menos despesas) com os ajustes exigidos por lei.

Tanto a CSLL quanto o IRPJ são impostos sobre o lucro, não sobre a renda, como Cofins e PIS, e impostos especiais de consumo, como ICMS, IPI e ISS.

Para os empresários que optam por adotar esse sistema, é necessário um controle preciso das receitas e despesas da empresa. Assim, o imposto a ser pago e o lucro a ser auferido podem ser calculados com precisão.

Outro ponto relevante sobre os lucros reais diz respeito à variação das taxas, que podem ser aumentadas ou diminuídas com base nos lucros registrados. Além disso, se a empresa tiver que lidar com prejuízos fiscais durante o período tributável, não é obrigada a pagar imposto de renda.

A partir disso, também há o lucro presumido, que pode acabar confundindo muitas pessoas. De modo a esclarecer quaisquer dúvidas, nossa equipe reuniu neste artigo as principais informações acerca das tributações citadas. Confira abaixo e boa leitura!

Quem pode se enquadrar no Lucro Real?

Por lei, as empresas de determinados setores específicos devem se enquadrar no regime do lucro real, independentemente da receita bruta. São elas:

  • Empresas do mercado financeiro como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, seguradoras privadas, entidades públicas de previdência e empresas de crédito imobiliário;
  • Empresas que auferem lucros, rendimentos ou mais-valias no estrangeiro;
  • Empresas (agentes) explorando atividades de compra de dívidas decorrentes de vendas a prazo ou prestação de serviços;
  • Empresas com benefícios fiscais em termos de deduções fiscais.

Além disso, qualquer empresa com receita total superior a 78 milhões de reais deve ter lucro real como regime tributário.

Quais são as vantagens do Lucro Real?

Toda pessoa que escolher o sistema de Lucro Real encontrará alguns benefícios. Eles incluem tributação mais justa com base no lucro real do negócio, compensação de prejuízos fiscais e possibilidade de utilização de linhas de crédito de PIS e Cofins.

Também podemos citar a alternativa de optar por apurar lucros em diferentes períodos contábeis a cada trimestre ou ano, e o método de desoneração do imposto de lucro quando uma empresa incorre em prejuízo fiscal.

Para aproveitar essas vantagens, os empreendedores devem ter uma boa compreensão das finanças da empresa. Dessa forma, você pode calcular com precisão o seu lucro líquido e pagar apenas o necessário.

E se a empresa não possuir controle financeiro eficaz?

As empresas que incluem o lucro real e fornecem valores ambíguos no cálculo dos impostos podem ser multadas entre 0,25% e 3% do lucro líquido.

Desse modo, todos os recursos que entram e saem da empresa devem ser registrados, seja na venda de produtos ou serviços, compra de materiais, salários de funcionários, impostos ou qualquer outra transação financeira.

Lucro Real x Lucro Presumido

Apesar do nome semelhante, o Lucro Presumido se trata de uma alternativa para empresas que não querem optar pelo lucro real, apresentando-se como um imposto mais simplificado que calcula apenas 2 tributos: IRPJ e CSLL.

Como o nome sugere, todos os tributos neste caso são baseados em premissas calculadas com base no IRPJ e CSLL. Para os prestadores de serviços, a base de cálculo do lucro é considerada de 32% ao mês.

Os custos assumidos são:

  • IRPJ: 15% de R% 187.500,00 devidos trimestralmente;
  • IRPJ: Receita trimestral parcial superior a R$ 187.500,00, representando 25%;
  • CSLL: 9% de qualquer valor da fatura.

No Lucro Real, esses dois impostos variam de 24% (9%+15%) a 34% (9%+25%) e incidem sobre lucros não contábeis. O lucro real pode ser calculado a cada três meses, ou de forma anual.

Esses valores se aplicam à base de cálculo (32%). ou seja, 15% (*) 32% equivale a 4,8% do faturamento mensal da empresa; 25% (*) 32% equivale a % do valor acima de R$ 187.500,00

Para empresas com lucro bruto de 32% ou mais nas despesas de receita, a opção de lucro presumido é uma vantagem. É mais preocupante se os lucros forem menores.

Embora essa seja uma forma simples de administrar as finanças e a legitimidade da empresa, o regime tributário mais popular para micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões ainda é o Simples Nacional.

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