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Crime Tributário: saiba quais são e como evitá-los no seu negócio

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Quem paga impostos sabe que a carga tributária no Brasil é muito alta, fazendo com que os crimes tributários se tornem cada vez mais frequentes. Um terço de todos os lucros obtidos através dos tributos no país vão para os cofres públicos, e isso ainda se soma com as burocracias e complexidade das leis fiscais que tornam erros de cálculos ainda mais comuns, fazendo com que as irregularidades sejam consideradas crime.

Por isso, é necessário muita atenção e responsabilidade para evitar problemas que se tornem uma verdadeira bola de neve. Mais adiante separamos alguns dos principais crimes tributários e como evitá-los na sua empresa. Confira.

O que é considerado um crime tributário?

Antes de mais nada é importante entender a diferença entre crime e inadimplência fiscal. Pode acontecer da empresa acabar, por alguma razão, atrasando o pagamento dos impostos, mas o crime é quando, através da análise fiscal, é constatado que houve alguma fraude ou cálculo que foi feito incorretamente, sendo caracterizado como sonegação. 

No caso do crime fiscal, a penalidade pode ser tanto uma multa, quanto reclusão por parte dos envolvidos, conforme a Lei Nº 8137 de dezembro de 1990.

Além da sonegação, existem outros pontos que caracterizam um crime fiscal, como a não emissão de notas fiscais em processos comerciais, o conluio, fraudar ou não utilizar os documentos e livros fiscais, isso inclui: 

  • Omitir informações ou falsificá-las diante das autoridades fazendárias; 
  • Não emitir notas fiscais ou apresentar valores distorcidos; 
  • Alterar documentos fiscais, ou burlar a fiscalização; 
  • Não cumprir com o prazo para o recolhimento de tributos e contribuições sociais; 
  • Pagar ou receber qualquer tipo de porcentagem sobre as deduções de incentivos fiscais ou eventuais impostos;
  • Solicitar ou receber benefícios sobre tributos ou contribuições sociais.

Entenda melhor como são caracterizado os crimes tributários

Fraude

Se você tem uma empresa, provavelmente já ouviu falar sobre fraude. Basicamente, se caracteriza por qualquer tipo de “engano” com o objetivo de ocultar a verdade ou não cumprir o dever fiscal. Isso pode ocorrer quando a empresa tenta reduzir ou retardar o montante de impostos que devem ser pagos à Receita Federal.

Sonegação de impostos

A sonegação pode ser confundida com fraude, mas existe uma diferença entre ambos os casos. Esse tipo de crime, acontece quando o contribuinte impede que as autoridades tenham acesso aos fatos geradores das obrigações tributárias, ou omite condições pessoais que possam, de alguma maneira, interferir nos cálculos dos impostos a serem pagos, como por exemplo, a não emissão de notas fiscais. 

A grande diferença entre Fraude e Sonegação, é que no primeiro caso, ocorre uma alteração nos dados para ludibriar o Fisco, já no segundo os dados são escondidos.

Conluio

O conluio pode ser um pouco menos conhecido, mas acontece quando duas ou mais pessoas, sendo elas físicas ou jurídicas, tentam obter benefícios sobre o ato de sonegação ou fraude fiscal. Deixando mais claro, é quando os auditores ou empresas de auditoria aceitam receber propina ao detectarem qualquer tipo de irregularidade que caracterize crime tributário.

Como evitar crimes tributários na sua empresa?

Como citado ao longo deste artigo, as penalidades para crime tributário podem ser bem severas, por isso, é necessário estar atento para evitar qualquer tipo de irregularidade perante a lei. Citamos abaixo algumas formas de evitar esse tipo de situação.

Faça um bom Planejamento Tributário

É importante respeitar o Regime Tributário da sua empresa, pois existem casos em que o empresário abre diversas pequenas empresas na tentativa de evitar custos adicionais advindos de um novo Regime Tributário. Isso pode, além de ser caracterizado como fraude, pois é uma forma de omitir o faturamento real da empresa, ser passível de punições que podem gerar prejuízos gigantescos e até mesmo reclusão.

Não altere qualquer tipo de documento fiscal

Notas duplicadas ou valores de faturas alterados também podem ser enquadrados como crime tributário. Ainda existem os casos em que são inseridos elementos falsos em livros fiscais e realizar esse tipo de prática na tentativa de economizar pode sair muito caro para a empresa praticante. 

Mas nem todo erro como esse é feito propositalmente, existem os casos em que há erros devido a sistemas automatizados, por isso é muito importante contar com auditorias constantes para manter todas as contas em conformidade com a lei, e evitar qualquer tipo de inconsistências que podem ser detectadas pela receita.

Tenha atenção às obrigações tributárias

Observe se as obrigações tributárias estão todas em dia, principalmente aquelas referentes à retenção do imposto de renda que é descontado dos funcionários, e do INSS, caso contrário, a fiscalização pode caracterizar como sonegação.

Esteja atento a entrada e saída do caixa

Certamente quem tem algum tipo de negócio já ouviu falar do conhecido Caixa 2, basta acompanhar os jornais que vez ou outra é denunciado algum caso desse tipo. Isso ocorre quando o dinheiro que entra na empresa não tem sua origem identificada, fazendo com que as empresas não façam o registro das entradas e saídas, criando assim, um caixa paralelo. 

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